#CCJ – Rota JSchmidt https://rotajschmidt.com Onde você encontra o seu caminho Tue, 30 Dec 2025 20:39:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 https://rotajschmidt.com/wp-content/uploads/2024/11/cropped-Favicon-1-32x32.png #CCJ – Rota JSchmidt https://rotajschmidt.com 32 32 PL tramita com novas regras para a arbitragem esportiva https://rotajschmidt.com/2025/12/30/pl-tramita-com-novas-regras-para-a-arbitragem-esportiva/ https://rotajschmidt.com/2025/12/30/pl-tramita-com-novas-regras-para-a-arbitragem-esportiva/#respond Tue, 30 Dec 2025 20:39:50 +0000 https://rotajschmidt.com/?p=414 A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que estabelece regras para a arbitragem profissional no esporte. A proposta define critérios para formação, qualificação, registro e também assegura direitos à categoria.

De acordo com o texto, será reconhecido como árbitro profissional aquele que possua capacitação adequada, esteja formalmente registrado e exerça a função de maneira habitual e remunerada em competições oficiais promovidas por entidades desportivas, ligas ou federações devidamente reconhecidas.

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei nº 3303/24, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A nova redação preserva os objetivos centrais da proposta original.

As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, disse Ossesio Silva no parecer.

A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, declarou o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.

NOVO CONSELHO

A proposta aprovada institui o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), órgão vinculado ao Ministério do Esporte, com a missão de definir diretrizes para a formação, qualificação, registro e valorização da arbitragem esportiva.

O conselho será formado por representantes do Ministério do Esporte, das entidades responsáveis pela administração do desporto, das ligas, das federações e da própria categoria de árbitros. O funcionamento e a organização desse colegiado deverão ser disciplinados por regulamentação específica a ser editada posteriormente.

FORMAÇÃO E DIREITOS

Conforme o texto aprovado, o exercício da arbitragem esportiva em caráter profissional ficará condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: comprovação de formação técnica reconhecida pelo Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE); aprovação em exame de qualificação técnica; e comprovação de aptidão física e psicológica compatíveis com a função.

São assegurados ao árbitro profissional, entre outros direitos: remuneração justa proporcional à complexidade das competições; jornada de trabalho compatível com as exigências físicas e mentais da atividade, incluindo períodos adequados de descanso; cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho; acesso a programas permanentes de capacitação e atualização técnica; além de proteção contra práticas de discriminação e assédio no exercício da função.

FINANCIAMENTO E PRAZOS

De acordo com a proposta, o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE) poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação de programas voltados à formação, capacitação e certificação de árbitros. O financiamento dessas iniciativas poderá contar com recursos do Fundo Nacional do Esporte.

A futura lei passará a produzir efeitos após 180 dias de sua publicação, respeitando um cronograma de implementação em etapas. No prazo de até dois anos, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos relacionados à arbitragem. Em até cinco anos, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e ao devido registro. Durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, desde que comprovem experiência prévia.

PRÓXIMOS PASSOS

A proposta tramita em regime conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para o veterano árbitro de futebol, Jefferson Schmidt, do estado de Santa Catarina; o avanço mais importante é se realmente a arbitragem esportiva vai ter mesmo um Conselho Nacional que trate somente dos assuntos destes profissionais. “Pois não dá para ficar atrelado à Conselhos de outras profissões como é desejo político já de algumas décadas. Por isto a categoria tem que ficar atenta e se fazer representar nas Casas Legislativas, quer seja pela presença dos Sindicatos e Associações ou de parlamentares oriundos da categoria“, ressaltou Jefferson.

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