A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que estabelece regras para a arbitragem profissional no esporte. A proposta define critérios para formação, qualificação, registro e também assegura direitos à categoria.
De acordo com o texto, será reconhecido como árbitro profissional aquele que possua capacitação adequada, esteja formalmente registrado e exerça a função de maneira habitual e remunerada em competições oficiais promovidas por entidades desportivas, ligas ou federações devidamente reconhecidas.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei nº 3303/24, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A nova redação preserva os objetivos centrais da proposta original.
“As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, disse Ossesio Silva no parecer.
“A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, declarou o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.
NOVO CONSELHO
A proposta aprovada institui o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), órgão vinculado ao Ministério do Esporte, com a missão de definir diretrizes para a formação, qualificação, registro e valorização da arbitragem esportiva.
O conselho será formado por representantes do Ministério do Esporte, das entidades responsáveis pela administração do desporto, das ligas, das federações e da própria categoria de árbitros. O funcionamento e a organização desse colegiado deverão ser disciplinados por regulamentação específica a ser editada posteriormente.
FORMAÇÃO E DIREITOS
Conforme o texto aprovado, o exercício da arbitragem esportiva em caráter profissional ficará condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: comprovação de formação técnica reconhecida pelo Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE); aprovação em exame de qualificação técnica; e comprovação de aptidão física e psicológica compatíveis com a função.
São assegurados ao árbitro profissional, entre outros direitos: remuneração justa proporcional à complexidade das competições; jornada de trabalho compatível com as exigências físicas e mentais da atividade, incluindo períodos adequados de descanso; cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho; acesso a programas permanentes de capacitação e atualização técnica; além de proteção contra práticas de discriminação e assédio no exercício da função.
FINANCIAMENTO E PRAZOS
De acordo com a proposta, o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE) poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação de programas voltados à formação, capacitação e certificação de árbitros. O financiamento dessas iniciativas poderá contar com recursos do Fundo Nacional do Esporte.
A futura lei passará a produzir efeitos após 180 dias de sua publicação, respeitando um cronograma de implementação em etapas. No prazo de até dois anos, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos relacionados à arbitragem. Em até cinco anos, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e ao devido registro. Durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, desde que comprovem experiência prévia.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta tramita em regime conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para o veterano árbitro de futebol, Jefferson Schmidt, do estado de Santa Catarina; o avanço mais importante é se realmente a arbitragem esportiva vai ter mesmo um Conselho Nacional que trate somente dos assuntos destes profissionais. “Pois não dá para ficar atrelado à Conselhos de outras profissões como é desejo político já de algumas décadas. Por isto a categoria tem que ficar atenta e se fazer representar nas Casas Legislativas, quer seja pela presença dos Sindicatos e Associações ou de parlamentares oriundos da categoria“, ressaltou Jefferson.



